Etiene Medeiros é absolvida de doping e poderá disputar as Olimpíadas

A nadadora Etiene Medeiros durante desembarque da seleção brasileira de natação,no aeroporto Cumbica,em Guarulhos ,SP 13/08/2015 Foto:Sergio Barzaghi/Gazeta Press © Fornecido por Gazeta Esportiva A nadadora Etiene Medeiros
 durante desembarque da seleção brasileira de  
natação,no aeroporto Cumbica,em Guarulhos ,SP  13/08/2015 Foto:Sergio Barzaghi/Gazeta Press
Etiene Medeiros poderá representar o Brasil nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro. A nadadora, que havia sido pega em um exame antidoping no último dia 8 de maio, foi absolvida por unanimidade em julgamento no Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) de Desportos Aquáticos realizado nesta quinta-feira.
Na amostra em questão, Etiene havia ingerido a substância Fenoterol, que faz parte da lista de proibições da Wada (Agência Mundial Antidoping). A atleta e sua defesa, representada pelo advogado Marcelo Franklin, alegaram que o químico foi utilizado para um tratamento contra a asma como parte do medicamento Berotec.
Com a absolvição, a nadadora está apta a disputar os Jogos Olímpicos nas três provas para as quais alcançou o índice: 50m livre, 100m livre e 100m costas. Etiene, dona de duas medalhas de ouro no Mundial de piscina curta de Doha 2014 e uma nos Jogos Pan-Americanos de Toronto 2015, também é cotada para participar do revezamento 4x100m.
Confira a nota oficial publicada pela Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA):
“A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA – vem tornar público que a nadadora Etiene Pires de Medeiros foi julgada pelo STJD da natação, em procedimento decorrente de controle antidoping realizado no dia 08 de maio de 2016, fora de competição, cuja amostra foi analisada pelo LBCD e havia acusado resultado analítico adverso para a substância Fenoterol, presente no medicamento para tratamento de asma Berotec.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva, em sessão de julgamento na noite de 29/06/2016, ao analisar as provas, por unanimidade de votos, decidiu que nenhuma culpa ou negligência poderia ser imputada à atleta, declarando assim a sua inocência” 

 Varjota  Esportes - Ce.           /           MSN.

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