Ceará questiona pênalti não marcado e pede anulação de jogo contra o São Paulo no STJD

 Daniel Alves, do São Paulo, enfrenta a marcação do Ceará
Ceará foi ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) nesta quarta-feira e pediu a anulação do jogo contra o São Paulo, no último domingo, pelo Campeonato Brasileiro.
De acordo com nota do tribunal, o Ceará "questiona o erro na não marcação de um pênalti do goleiro Tiago Volpi no atacante Felippe Cardos". Dessa forma, o Vozão entende que "a partida deve ser anulada por erro de avaliação das regras do desporto por parte da arbitragem".
"Baseado no artigo 84 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva o Ceará ingressou com pedido de impugnação de partida e destacou que o Volpi agiu intencionalmente para interromper a jogada de Felippe Cardoso com nítido intento de abalroar com o jogador adversário, deixando de se direcionar à defesa da bola. Ainda de acordo com o clube, ato contínuo, o árbitro decidiu, em contato com o VAR, não marcar a penalidade sem revisar a jogada", prossegue o comunicado.
"Para o Ceará o erro não pode ser considerado interpretativo, mas sim 'um erro claro de avaliação das regras do desporto por parte da arbitragem, o que demandaria obrigatoriamente uma revisão de lance, a qual foi suprimida absolutamente, erro que precisa ser corrigido por esta Justiça Desportiva'", completa.
A equipe de Fortaleza ainda pediu "a disponibilização dos áudios da conversa entre o árbitro principal e os de vídeos para confirmar que houve orientação do cometimento de erro grave por parte do árbitro e que, mesmo assim, em falha procedimental, o lance da penalidade questionada não foi revisto".
Vale lembrar que, no atual Brasileirão, já houve um pedido de anulação de jogo, feito pelo Botafogo contra o Palmeiras. No entanto, o STJD não atendeu o pedido e manteve o resultado (vitória por 1 a 0 do clube alviverde). 

  

CONFIRA A NOTA DO STJD

O Ceará ingressou no fim desta terça, dia 20 de agosto, o pedido de impugnação da partida contra o São Paulo, pela Série A do Campeonato Brasileiro. O clube questiona o erro na não marcação de um pênalti do goleiro Tiago Volpi no atacante Felippe Cardoso. Para o clube a partida deve ser anulada por erro de avaliação das regras do desporto por parte da arbitragem. O pedido foi encaminhado na manhã desta quarta, dia 21, ao Presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho.
São Paulo e Ceará se enfrentaram no último domingo, dia 18, pela 15ª rodada. Aos 14 do segundo tempo o goleiro são-paulino, Tiago Volpi, tentou desarmar o atacante Felippe Cardoso, mas acabou derrubando o adversário dentro da área. A jogada foi vista como normal pelo árbitro Gilberto Rodrigues Castro Júnior e o VAR não recomendou a revisão.
Baseado no artigo 84 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva o Ceará ingressou com pedido de impugnação de partida e destacou que o Volpi agiu intencionalmente para interromper a jogada de Felippe Cardoso com nítido intento de abalroar com o jogador adversário, deixando de se direcionar à defesa da bola. Ainda de acordo com o clube, ato contínuo, o árbitro decidiu, em contato com o VAR, não marcar a penalidade sem revisar a jogada.
Para o Ceará o erro não pode ser considerado interpretativo, mas sim “um erro claro de avaliação das regras do desporto por parte da arbitragem, o que demandaria obrigatoriamente uma revisão de lance, a qual foi suprimida absolutamente, erro que precisa ser corrigido por esta Justiça Desportiva”.
O jurídico destaca ainda a necessidade de disponibilização dos áudios da conversa entre o árbitro principal e os de vídeos para confirmar que houve orientação do cometimento de erro grave por parte do árbitro e que, mesmo assim, em falha procedimental, o lance da penalidade questionada não foi revisto.
Confira abaixo os pedidos do Ceará:
1) Seja recebida a presente Impugnação de Partida para que seja processada nos termos do artigo 84 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva;
2) Seja citada a entidade de administração do desporto (CBF) na pessoa de seu representante legal para que não promova a homologação resultado da partida entre São Paulo F.C. e Ceará S.C., havida no dia 18 de agosto de 2019;
3) Em sede de liminar, seja reconhecido e concedido o pedido tanto de não homologação do resultado, como na necessária disponibilização de toda comunicação havido entre o árbitro principal e os assistentes de vídeo;
4) No mérito, que seja deferidos in totum os pleitos autorais, com seu consequente provimento e a anulação da partida disputada entre São Paulo F.C. e Ceará S.C., havida no dia 18 de agosto de 2019, nos termos do Art. 84, II do CBJD, para que seja remarcada uma nova disputa, a critério do Departamento de Competições, consoante seja identificado uma data viável para que os clubes possam jogar novamente. 

 Varjota Esportes - Ce.        /            MSN.

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