Neymar tem vitória expressiva em julgamento de processo milionário no Carf

Neymar foi eleito jogador mais valioso do planeta 
Neymar teve vitória expressiva no recurso do processo fiscal julgado pelo Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) nesta quarta-feira, em Brasília. A defesa estima que a decisão reduzirá entre 50% e 70% dos R$ 188,8 milhões (com as correções monetárias, o valor chega a R$ 200 milhões) entre impostos e multas cobrados ao jogador pela Receita Federal.
O atacante era acusado de irregularidades no pagamento de R$ 63,6 milhões de impostos entre 2011 e 2013. Em vez de quitar os tributos como pessoa física - a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é de 27,5% - Neymar usou as empresas da família e foi beneficiado pela alíquota de 15% a 25% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Como a NR Sports, a N&N Consultoria e a N&N Administração cumpriram suas obrigações tributárias entre 2011 e 2013, foi aprovado que o atleta terá direito a compensação de crédito nos pontos reclassificados.
No período da manhã, a discussão foi centrada na questão dos direitos de imagem. O colegiado reconheceu a legalidade da NR Sports (criada em 2006) como intermediária de Neymar a partir de um contrato firmado em 2009 entre as partes, no qual o atleta cedeu à empresa da família o direito de explorar sua imagem até 31 de dezembro de 2020 sem qualquer custo. Diante disso, a relatora Bianca Felicia Rothschild alegou que não caberia ao Fisco avaliar o acordo de compensação financeira entre os contratantes.
E, a partir do instante que o direito de uso de imagem foi reconhecido, a relatora entendeu que a NR Sports também estava apta a explorar a imagem do atleta nos contratos celebrados com terceiros - Nike, Red Bull, Ambev, Panasonic, entre outros patrocinadores - mesmo que a ação dependesse de um ato exclusivo do indivíduo, como usar um boné ou participar de um evento, por exemplo. Segundo o advogado Marcos Neder, 80% do valor que Neymar recebe de direitos de imagem vem de 100 patrocinadores.
Em sua análise, a relatora Bianca ainda questionou a restrição do conceito de imagem em que a fiscalização se baseou no processo e usou o julgamento de Alexandre Pato, de fevereiro, como parâmetro em seu posicionamento. Sendo assim, ela deu parecer favorável à defesa e conseguiu maioria entre os conselheiros.
Já no que diz respeito ao acerto entre a NR Sports e o Santos, a relatora argumentou que havia uma confusão em relação ao pagamento de direito de imagem e o contrato de trabalho e salientou a desproporção do valor pago. Destacou também que a remuneração fixa do direito de imagem era cinco vezes superior ao salário do atleta e estava assegurada mesmo se as receitas não ocorressem. Diante disso, ela se posicionou contra o recurso do jogador e novamente teve o acompanhamento do colegiado.
Após intervalo, a sessão recomeçou no período da tarde desta quarta com a análise dos 40 milhões de euros pagos pelo Barcelona para a NN Consultoria após a quebra do pré-contrato de direito de preferência ao negociar diretamente com o Santos para a transferência do atacante ao futebol espanhol e com a discussão dos 10 milhões de euros adiantados à empresa, criada em 2011.
Para a relatora, a data da constituição da empresa e sua estrutura reduzida no momento do acordo não representariam infração tributária de Neymar por ele não ser sócio da companhia e a reclassificação das ações tomadas por ambas as partes só teria impacto na NN Consultoria. Houve divergência por parte dos conselheiros e, por maioria de votos, o colegiado negou o recurso nesse sentido.
O acordo entre a NN Consultoria e o Barcelona pelo arrendamento de serviços profissionais (scouting), em 2013, envolvendo três jogadores do Santos (Gabriel, Victor Andrade e Giva) foi outro questionamento da fiscalização. A relatora defendeu a impossibilidade de vincular o jogador a essa receita de 2 milhões de euros como pessoa física. Mesmo com dois votos contrários, a maioria deu provimento à ação.
Foram também discutidos e julgados o acerto do time catalão com a NR Sports para exploração da imagem no Brasil, o contrato de cessão de direito de uso de imagem de Neymar da NR Sports para a N&N Administração (criada em 2012) - ambos com decisão favorável a Neymar - e posteriormente desta para o Barcelona - com revés do jogador.
O voto de qualidade do presidente substituto Mário Pereira de Pinho Filho, após empate dos conselheiros, sustentou que houve má-fé nos pontos em que a defesa tivera o recurso negado e, assim, foi decidido pela aplicação da multa de 150% do valor da cobrança. Da mesma forma, derrota para o atacante do Barcelona no tópico de responsabilidade solidária.


A retirada da multa isolada (aplicada pelo descumprimento da norma) também foi descartada pelos conselheiros em maioria. O caso não é dado como encerrado após a terceira sessão - as duas primeiras foram adiadas por pedido de vista -, e ambas as partes prometem recorrer à Câmara Superior do Carf. 

  Varjota  Esportes - Ce.            /             MSN.

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