América-MG vai denunciar Boa Esporte por inscrição de atleta irregular Coelho cita a escalação do atacante Romão, que seria o sexto contratado pelo clube de Varginha oriundo de outra equipe da Série B. Time do Sul de Minas não vê erros

Romão, atacante do Boa Esporte (Foto: Reprodução Premiere FC)Romão, atacante do Boa Esporte, é o pivô da denúncia (Foto: Reprodução Premiere FC)
Com a disputa pela última vaga no G-4 cada vez mais acirrada, o América-MG vai protocolar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) uma denúncia de irregularidade contra o Boa Esporte, quarto colocado na Série B do Brasileiro. De acordo com o superintendente geral de Futebol do Coelho, Alexandre Faria, o time americano irá formalizar a denúncia nesta sexta-feira e deve contar com o apoio de outros dois clubes, Avaí e Ceará, também interessados.

O América-MG entende que a equipe de Varginha teria desrespeitado o parágrafo único do artigo 7 do Regulamento Específico da Série B, que prevê que cada clube pode receber, no máximo, cinco atletas transferidos de outros clubes que disputam o Campeonato Brasileiro da Série B. O Boa, por sua vez, não vê irregularidades.
De acordo com a denúncia elaborada pelo Coelho, o atacante Romão, contratado junto a Lusa, teria sido o sexto homem transferido para o Boa oriundo de outro clube que disputa a competição. Os outros seriam: os zagueiros Denner, do Bragantino, e Lula, do América-MG; o lateral-direito Eric, do Oeste; o volante Wilian Magrão, da Portuguesa, que não chegou a ser relacionado pela Lusa na Série B, e o atacante Franci, do Joinville. 
- Essa denúncia partiu de um levantamento feito por América, Avaí e Ceará. Nós entendemos que o artigo 7 do regulamento foi infringido. E achamos que era certo denunciar. Nós vamos protocolar essa denúncia em conjunto com os clubes amanhã (sexta-feira) - informou o dirigente do América-MG, Alexandre Faria.

A infração pode enquadrar o Boa Esporte no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A punição neste caso prevê a perda dos pontos equivalentes a uma vitória nos jogos em que o atleta irregular esteve relacionado, dos pontos conquistados pelo time mineiro nestes jogos e, ainda multa.

Romão foi relacionado em oito jogos do Boa Esporte e teria entrado em seis. De acordo com o advogado do América-MG, Henrique Saliba, o clube de Varginha poderá perder até 39 pontos. Destes, 24 seriam das partidas em que Romão teria sido relacionado - e outros 15 seriam os conquistados pelo Boa nestes jogos.
- O artigo 7 do Regulamento da Série B diz que, o clube só pode receber até cinco atletas de outros clubes que disputam a mesma competição. O Boa Esporte recebeu seis atletas que disputaram a Série B. O Romão, que veio da Portuguesa, estaria irregular em oito partidas. Ele foi relacionado em oito e jogou em seis. Então o time perderia 39 pontos. Vamos apresentar uma notícia de infração à procuradoria do STJD, que vai se manifestar se aceita a denuncia ou não - comentou o advogado do Coelho.
A CBF já interpretou casos idênticos, veiculados pela imprensa, e jamais entendeu pela irregularidade
Lucas Ottoni, advogado do Boa Esporte
Boa não vê irregularidade
O advogado Lucas Ottoni, do departamento jurídico do Boa Esporte, informou que o clube "entende que não há irregularidade" e que a CBF já teria interpretado "casos parecidos como esse envolvendo outros times antes e que o foco do Boa Esporte é apenas um: o jogo contra o Oeste neste sábado”. Segundo ele, a possibilidade de falhas nas contratações da equipe já havia sido levantada antes, mas não foi confirmada. Dentre os seis citados na possível denúncia do América-MG, Denner e Willian Magrão não chegaram a atuar na Série B pelos seus clubes anteriores. 
Ottoni lembra da tentativa parecida de Coritiba, Fluminense e Vasco no ano passado. Os três clubes queriam retirar pontos de Criciúma, Ponte Preta e Portuguesa, também por ultrapassarem a cota de transferências de jogadores oriundos da mesma competição, no caso, a Série A. Na ocasião, a CBF entendeu que não havia infração. Para a entidade, um jogador só entraria na contagem caso tivesse atuado por outro clube no torneio.

Clubes interessados se dividem
O diretor jurídico do Avaí confirma que os clubes fizeram um levantamento, mas que ainda irão conferir os dados obtidos. Ainda de acordo com ele, apesar da denúncia feita pelo América-MG, ela só será protocolada após confirmada a procedência dos fatos.

- Vamos analisar com cuidado. Estamos refazendo as contas, para ver se tem fundamento. Aí vamos fazer uma reunião amanhã (sexta) e tomar as atitudes pertinentes com relação ao caso. Antes disso, não vamos fazer nada precipitado – disse Sandro Barreto, diretor jurídico do Avaí. 
O diretor jurídico do Ceará, Guilherme Magalhães, confirmou que o Vovô estuda as possibilidades para protocolar uma denúncia contra o Boa Esporte no STJD.

- Está sendo analisada a possibilidade e vários clubes entrariam em conjunto no STJD contra o Boa Esporte.

Sobre o fato de o William Magrão ter rescindido com a Lusa com duas rodadas do Brasileiro e sequer ter atuado ou ter sido relacionado, o diretor foi enfático.

- O regulamento fala em inscrição de jogador, não em atuação. O clube inscreveu o atleta irregularmente. Ele descumpriu o regulamento. A irregularidade existe. Não há o que se questionar.
STJD vai avaliar 
Em contato com o GloboEsporte.com, o procurador do STJD, Paulo Shcmitt, afirmou que prefere esperar receber a denúncia para avaliar o caso".

Confira os artigos que embasaram a denúncia contra o Boa Esporte:

Artigo 7 do Regulamento Geral da Competição:
rt. 7 - Um atleta poderá ser transferido de um clube para outro durante o Campeonato Brasileiro da Série B, desde que tenha atuado em um número máximo de seis partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez.
Parágrafo único - Cada clube poderá receber até cinco atletas transferidos de outros clubes do Campeonato da Série B; de um mesmo clube da série B somente poderá receber até três atletas. 

Artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
Art. 214. Incluir na equipe ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular paraparticipar de partida, prova ou equivalente.
Pena: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 a R$ 100.000.
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. 
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos. 
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.        

              Varjota  Esportes - Ce.                /                    Globoesporte.

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