Leandro Damião, em treino do Cruzeiro
(Foto: Washington Alves / Light Press)
(Foto: Washington Alves / Light Press)
O atacante Leandro Damião teve indeferido seu pedido de liminar para rescindir seu contrato com o Santos.
O despacho, assinado pelo juiz Ítalo Menezes de Castro, da 4ª Vara do Trabalho de Santos, foi publicado na noite desta terça-feira. O tribunal condenou o atleta por má-fé por ter anexado ao processo uma declaração de pobreza.
A multa é de 1% sobre o valor da causa, que é de R$ 500 mil - ou seja, R$ 5 mil, a ser paga pelo jogador para o Santos.
Além disso, o atacante também deverá indenizar o clube por prejuízos em 20% do mesmo valor – R$ 100 mil, totalizando R$ 105 mil à agremiação.
Na decisão, o juiz diz que embora reconheça a “verossimilhança” das alegações – o atraso de três meses no salários e a falta de recolhimento de do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) – “não há fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação”, e que uma liminar pode gerar um risco de irreversibilidade do pedido – fosse dada a liberação e ele assinasse com outro clube, isso dificilmente poderia ser revertido em uma sentença contrária ao final do processo. Além disso, o juiz negou o pedido de segredo de Justiça.
Ao argumentar sobre o pedido de gratuidade feito pelo atleta através de declaração de pobreza, o juiz afirma que Damião "pretende ofender a envergadura e dignidade da Justiça do Trabalho".
– Ao requerer a gratuidade da Justiça, sendo remunerado com vultosas quantias, o atleta chega a pretender ofender a dignidade e a envergadura da Justiça do Trabalho, intentando “pedalar” e “driblar” a seriedade com que o direito é aplicado por essa Especializada – escreveu o juiz Ítalo Menezes de Castro, no despacho.
Caso Leandro Damião (Foto: reprodução)
Conclusão do Juiz Ítalo Menezes de Castro, da 4ª Vara do Trabalho de Santos (Foto: reprodução)
Entenda o caso
Emprestado ao Cruzeiro, Leandro Damião entrou com um processo contra o Santos na semana passada, cobrando três meses de salários atrasados, mais 13º e direitos de imagem. Além dele, o volante Arouca, o goleiro Aranha e o lateral-esquerdo Eugenio Mena também entraram com ações judiciais contra o Peixe, pelos mesmos motivos. No entanto, só o chileno já obteve liminar favorável. Os demais terão de esperar pela audiência - a de Aranha, por exemplo, é nesta quarta-feira, enquanto a de Arouca será no dia 30.
O que causou estranheza na ação de Damião foi a "declaração de pobreza" assinada pelo atacante, que tem o maior salário do elenco santista (R$ 650 mil). Os advogados que representam Leandro Damião então se manifestaram através de nota à imprensa.
Declaração de pobreza de Leandro Damião, anexada ao processo contra o Santos. (Foto: Reprodução)
De acordo com os representantes de Leandro Damião, a declaração de pobreza é uma praxe no âmbito trabalhista, um “instrumento jurídico utilizado com a intenção de minimizar os danos ao atleta que já são consideráveis em decorrência dos atrasos salariais" e que "nunca teve como finalidade comover a autoridade jurídica".
O advogado que representa o Santos nas ações que jogadores do clube movem na Justiça do Trabalho alegando atraso de salários disse que pedirá à Polícia Federal apuração de suposto crime de falsidade ideológica cometido pelo atacante Leandro Damião, por conta da declaração de pobreza.
Varjota Esportes - Ce. / Globoesporte.
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