A 15ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) negou nesta terça-feira recurso do Ministério Público contra a liminar que garante a presença de torcida mista nos clássicos entre os quatro grandes cariocas.
Em seu agravo, o MP pedia a nulidade da decisão e a transferência do caso para uma das Câmaras Especializadas em Direito do Consumidor do órgão. A solicitação, no entanto, não foi atendida, com o colegiado preferindo seguir o voto do desembargador Gilberto Clovis Farias Matos e concluindo que existe competência da Câmara Cível para julgar o assunto.
Em decisão no dia 3 de março, Clovis Farias permitiu a venda de ingressos para as torcidas de Flamengo e Fluminense na final da Taça Guanabara, no Estádio Nilton Santos.
A medida foi comemorada pelos preseidentes Eduardo Bandeira de Mello e Pedro Abad na época.
O mérito dos recursos dos clubes e da federação carioca será julgado pela 15ª Câmara Cível em data a ser marcada.
Varjota Esportes - Ce. / MSN.
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