A juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves concedeu nesta quinta-feira uma liminar que muda a eleição do Vasco da Gama, anulando os votos da polêmica urna 7 e declarando Júlio Brant o novo presidente do time cruzmaltino.
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A decisão concede antecipação de tutela e declara suspensos os 475 votos da urna 7, além de determinar o prosseguimento do processo eleitoral do Vasco, sem considerar tais sócios.
A Justiça do Rio de Janeiro ainda determinou que o Vasco da Gama retifique a ata das eleições, já com o novo resultado e vitória da chapa Sempre Vasco, de Júlio Brant.
Além disso, a juíza exigiu que o clube convoque as eleições do Conselho Deliberativo e fixou multa de R$ 50 mil caso a ordem não seja cumprida.
"A juiza mandou intimar o Eurico Miranda e o Itamar para que seja feita uma nova ata para declarar Julio Brant vencedor. Essa decisão vai gerar recurso do Vasco, com certeza, porque é de primeira instância", disse João Basílio, advogado da chapa de Fernando Horta - que acabou apoiando Julio Brant.
Questionado por quanto tempo ainda deverá correr essa ação, o advogado afirmou: É muito difícil de prever isso. Impossível prever uma data. Mas se essa decisÃo for mantida no tribunal, aí vão correr os processos, e o Julio será empossado presidente".
Confira, abaixo, trecho da decisão judicial:
"Ante o exposto, defiro a tutela cautelar em caráter antecedente, na forma do artigo 303 do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão dos efeitos dos 475 votos apurados na urna 07 na eleição para o Conselho Deliberativo do Club de Regatas Vasco da Gama, realizado no último dia 07/11/2017, determinando ao réu e aos integrantes da Administração do Clube, especialmente o Sr. Itamar Ribeiro de Carvalho, presidente da Assembleia geral, o regular prosseguimento do processo eleitoral, com a desconsideração dos 475 votos apurados na urna 7, além da convocação do Conselho Deliberativo no prazo estatutário e indicação dos nomes dos próximos Presidente e Vice-Presidente, cujos mandatos, somente poderão se iniciar após ulterior decisão deste Juízo, nos termos do artigo 58 do Código Civil c/c artigos 3º e 60, parágrafo 2º, do Estatuto do Vasco da Gama, ficando sub-júdice o resultado definitivo da eleição".
Varjota Esportes - Ce. / MSN.
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