De acordo com o TJCE, a decisão, que teve a relatoria da juíza convocada Marlúcia de Araújo Bezerra, negou pedido do Fortaleza Esporte Clube, que alegou escalação irregular do jogador costa-riquenho David Madrigal pelo time adversário na competição de futebol naquele ano.
Conforme o processo, o Campeonato Cearense de 2002 foi dividido em três turnos. No primeiro, a equipe alvinegra foi vencedora com 12 pontos. O Leão ficou na vice-liderança com 10. Já no segundo, o Fortaleza foi o vencedor com 17 pontos, e o Vovô com 15.
Já no terceiro turno, o time de Porangabussu somou 26 pontos, enquanto o Tricolor obteve novamente 17. Com base no regulamento da competição, o título seria decidido em apenas um jogo. Em caso de empate, a taça ficaria com o time que vencesse dois dos três turnos já disputados. Com isso, no dia 6 de agosto de 2002, o Ceará foi proclamado campeão estadual, já que o placar da partida ficou em 1×1.
A QUEIXA DO FORTALEZA
Inconformado com o resultado, o Fortaleza ajuizou ação alegando que o Ceará escalou atleta estrangeiro que estava autorizado a jogar apenas na Região Sul do Brasil. Por essa razão, pleiteou a nulidade dos pontos adquiridos nas partidas do quadrangular do 1º turno em que o jogador atuou. Caso o pedido fosse deferido, a equipe do Ceará perderia cinco pontos dos 12 conquistados no 1º turno, ficando com sete. Já o Fortaleza, que obteve 10, passaria a ser o ganhador desse turno e, consequentemente, o empate do jogo decisivo daria o título à equipe tricolor.
Na contestação, o Ceará defendeu inexistir culpa ou dolo. Argumentou que apresentou à Federação Cearense de Futebol (FCF) todos os documentos requeridos para emissão do alvará e que cabe à entidade checar a documentação. A defesa do Fortaleza interpôs apelação no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos do pedido inicial, além de destacar que a legislação federal assegura que nenhum estrangeiro prestará serviço no Brasil, a não ser no local onde for indicado pelo Ministério do Trabalho. Também argumentou que o alvará expedido pela FCF não saneou o vício de vínculo empregatício do atleta em questão. Ao apreciar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora
Na contestação, o Ceará defendeu inexistir culpa ou dolo. Argumentou que apresentou à Federação Cearense de Futebol (FCF) todos os documentos requeridos para emissão do alvará e que cabe à entidade checar a documentação. A defesa do Fortaleza interpôs apelação no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos do pedido inicial, além de destacar que a legislação federal assegura que nenhum estrangeiro prestará serviço no Brasil, a não ser no local onde for indicado pelo Ministério do Trabalho. Também argumentou que o alvará expedido pela FCF não saneou o vício de vínculo empregatício do atleta em questão. Ao apreciar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora
ÚLTIMO ROUND?
Como saiu derrotado em 1ª instância, 2ª instância e em novo recurso da 2ª instância, o processo não cabe mais discutir fatos e provas, apenas se houve ou não alguma ilegalidade processual.
Varjota Esportes - Ce. / O Povo.
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