O Vasco da Gama recebeu nesta segunda-feira um ofício judicial que intima o clube a realizar novas eleições ainda em 2018.
Na última sexta-feira, a Justiça cancelou o pleito de janeiro deste ano, que colocou Alexandre Campello na presidência do clube.
Na decisão, a juíza Glória Heloíza Lima da Silva aceitou o pedido de tutela de urgência feito pelo advogado Alan Belaciano, que denunciou diversas fraudes no pleito.
A magistrada determinou que sejam realizadas novas eleições no Vasco, e inclusive marcou as datas.
Em 8 de dezembro, os sócios escolherão as chapas que formarão o Conselho Deliberativo. Já em 17 de dezembro, os conselheiros elegerão o presidente.
Enquanto isso, Glória Heloíza decretou que o clube seguirá sendo administrado de maneira interina por Campello até que os resultados das novas votações sejam determinados.
Por fim, a juíza decidiu que estão inaptos para votar e serem votados todos os subscritores da Chapa Azul, encabeçada por Eurico Miranda, já que ela foi "destinatária direta das fraudes praticadas, bem assim todos os 'associados' envolvidos com as fraudes já mencionadas".
CONFIRA A DECISÃO JUDICIAL
"ISTO POSTO e de posse dos juízos de razoabilidade e proporcionalidade, compreendendo, sobretudo, o delicado momento vivenciado pelos vascaínos, notoriamente e nacionalmente estampado pelos campeonatos em curso e seus resultados, dentre eles, o Campeonato Brasileiro de Futebol, além dos impactos sociais, financeiros e políticos desta decisão, com o fito de preservar a estabilidade emocional dos associados, dos atletas, dos torcedores e dos terceiros de boa-fé, respeitando o calendário existente, DEFIRO O PEDIDO ALTERNATIVO DE TUTELA PROVISÓRIA (item 2, fls. 40) e:
1) ANULO as eleições ocorridas na Assembleia Geral, datada de 07.11.2017, e, por consequência, no Conselho Deliberativo, em 19.01.2018;
2) Por via de consequência, visando estabelecer o mínimo de segurança social e governabilidade, fixo o dia 8 de dezembro para a data da nova eleição para a Presidência da Assembléia Geral e para os Conselheiros eleitos para o Conselho Deliberativo, a ser realizada em sua sede - São Januário -, seguindo-se, no dia 17 de dezembro (na Sede Náutica da Lagoa), a eleição para a Presidência do CRVG. Tais procedimentos serão presididos pelo Presidente da Assembleia Geral, sob pena de responsabilidade pessoal. A formação das chapas deverá ser feita nos termos do Estatuto em vigor. Nada obstante, são declarados inaptos para votar e serem votados todos os subscritores da Chapa AZUL, destinatária direta das fraudes praticadas, bem assim todos os ´associados´ envolvidos com as fraudes já mencionadas;
3) Estão mantidos, interina e provisoriamente, os gestores e mandatários em exercício, diante da necessidade de garantir a segurança jurídica dos atos jurídicos já praticados, que poderão ser ratificados ou não após a posse dos novos eleitos.
Assino o prazo de 15 dias para apresentação da contestação, contados de 26.09.18, data do ingresso espontâneo do Réu, facultada às partes, nesse período, o esclarecimento sobre a possibilidade de mediação, como forma de construção do círculo de confiança e paz a ser alcançado e instrumentalizado com o processo como mecanismo de diálogo que visa o alcance prático, útil e futuro da presente decisão.
Defiro o pedido de acautelamento de mídias em DVD, com os áudios e vídeos referidos na petição inicial. Em tempo, ad cautelam, determino a assinatura e rubrica em conjunto do caderno de votação que deverá conter de forma legível, em letra de forma, os nomes dos sócios e números de matrículas, antes de iniciada a Assembleia Geral, do Presidente e do Conselho Deliberativo e dos representantes previamente designados pelas chapas concorrentes que deverão ser formatadas de acordo e no prazo previsto no Estatuto.
Os sócios indicados no caderno deverão subscrevê-lo para o recebimento da cédula de votação. Determino, outrossim, que ao final da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho Deliberativo e os representantes previamente designados pelas chapas concorrentes subscrevam o caderno de votação, promovendo em conjunto a contagem dos votos que deverão corresponder ao número de assinaturas constantes do mesmo. Intimem-se."
Varjota Esportes - Ce. / MSN.
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