Lúcio Barão, presidente do Barbalha, foi condenado a banimento do esporte brasileiro além de receber multas equivalentes a R$ 180 mil. A decisão veio após julgamento nesta terça-feira (23) pela 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará (TJDF-CE). O dirigente pode recorrer ao Pleno do TJDF em até 3 dias, que pode decidir pela eliminação ou por outra punição.
As punições estão enquadradas nos artigos 191 (Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I - de obrigação legal) e 239 (Deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar outrem ou praticá-lo, para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de autoridade) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O dirigente estava afastado preventivamente desde 25 de maio pelo TJDF-CE enquanto corria a investigação de irregularidades cometidas pelo mesmo, além de estar suspenso pelo Conselho de Ética do CBF.
O mandatário da Raposa também recebeu nova suspensão de 90 dias pelo TJDF-CE por infração ao artigo 228 (exercer cargo, função ou atividade, na modalidade desportiva, durante o período em que estiver suspenso por decisão da Justiça Desportiva) enquanto não recorre ao Pleno.
Lúcio havia sido acusado pelo vice-presidente do Barbalha, Roberto Antônio de Castro Macedo, por desvio de receitas, não prestação de contas do clube, falsificação de assinatura de rescisão de contrato e envolvimento de fraudes em apostas esportivas.
Além do presidente, outros funcionários do clube foram julgados no processo. O tesoureito da Raposa, Gilson Alves, foi multado em R$ 40 mil por descumprir obrigação legal do cargo. Cícero Nacélio, membro do Conselho do clube, foi multado em R$ 60 mil, enquadrado no artigo 220-A do CBJD.
Varjota Esportes - Ce. / MSN.
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