Jogador atua hoje no Cruzeiro, emprestado pelo Santos (Foto: Adalberto Marques / Agência Estado)
O Ministério Público Federal de Santos pediu cópias do processo que o atacante Leandro Damião move contra o Santos à 4ª Vara do Trabalho da cidade, onde a ação foi distribuída. O órgão abriu procedimento para averiguar indícios de crime de falsidade ideológica supostamente cometido pelo atacante, que se declarou pobre para sensibilizar o juiz responsável pelo caso – isso apesar de ele ter o maior contrato com o clube, de R$ 650 mil mensais.
O procedimento está na mesa do procurador Roberto Farah Torres, que aguarda o recebimento dos documentos pedidos.
Além do MPF, a RECEITA Federal também demonstrou interesse no conteúdo do processo. A delegacia de Santos requereu cópias para averiguar possível sonegação de tributos – o jogador recebe metade de seus pagamentos sob o rótulo de direitos de imagem, pratica comum no futebol brasileiro, onde a incidência de impostos é bem menor do que no valor registrado em carteira.
Na ação trabalhista, Damião, hoje emprestado ao Cruzeiro, pede a rescisão de seu contrato alegando não ter recebido os salários relativos a outubro, novembro e dezembro, além de outros benefícios. O primeiro pedido de liminar do jogador foi negado pelo juiz Ítalo Menezes de Castro, que ainda condenou o atleta a indenizar o Santos em cerca de R$ 100 mil ao considerá-lo litigante de má fé por se declarar pobre.
A repercussão do documento, revelado pelo GloboEsporte.com, e suas consequências fizeram com que Damião trocasse sua equipe de advogados – os profissionais que cuidam da carreira do jogador avaliaram que a estratégia causou danos à imagem do centroavante.
O crime de falsidade ideológica é previsto no artigo 299 do Código Penal, que fala em “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. A pena é de um a três anos de reclusão, além de multa, em caso de documento particular.
A reportagem tentou com contato com o procurador Roberto Farah Torres, mas ele não foi encontrado. A delegacia da RECEITA Federal de Santos enviou a seguinte resposta, através da assessoria de imprensa:
- A Delegacia da Receita Federal em Santos esclarece que cabe à Receita Federal do Brasil, dentro de suas competências e atribuições legais, atuar no sentido de verificar a ocorrência de situações que envolvam potencial crédito tributário administrado pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB, de qualquer contribuinte, seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, adotando as medidas necessárias e suficientes para resguardar os interesses da Fazenda Pública. No entanto, como decorrência da obrigatoriedade de resguardar o sigilo fiscal dos contribuintes, não pode publicamente manifestar-se sobre situações concretas que digam respeito a um determinado contribuinte.
Em nota, os advogados de Leandro Damião rotularam as informações divulgadas na mídia de sensacionalistas e afirmam que elas têm como objetivo "intimidar o atleta a não prosseguir na busca judicial da tutela à rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador".
O comunicado também expressa surpresa com o "inusitado interesse dos referidos agentes públicos, enquanto que o próprio Juiz que julgará a causa indeferiu o pedido do clube empregador para que fossem remetidas cópias do processo ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal".
Em contato com o GloboEsporte.com, o advogado Henrique Leites afirmou que não há perspectiva de acordo para encerrar o processo. Ele, que assumiu recentemente a defesa do atacante e faz parte do escritório Nunes Fagundes Advogados Associados, que assina a nota, admitiu ainda não ter tido acesso aos autos.
Varjota Esportes - Ce. / Globoesporte.
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