O zagueiro Edu Dracena, do Palmeiras, será julgado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por ter xingado o atacante Ricardo Oliveira, do Atlético-MG, após a vitória por 3 a 2 de sua equipe sobre os alvinegros, no último dia 22, pelo Campeonato Brasileiro.
Resultados e palpites do Bing para a rodada do Brasileirão
Brasileirão no MSN:
Tabela | Resultados | Classificação | Notícias
Dracena desabafou aos microfones do canal Premiere depois do atleticano dizer que não havia feito falta no palmeirense, justamente no lance que acabou gerando o gol da vitória alviverde, no Allianz Parque.
"O Ricardo gosta de fazer gracinha sempre que pega o Palmeiras. Já está em uma idade em que essas picuinhas não valem nada. Eu chutei a bola para cima, já tinha acabado o jogo. Ele fala demais. O Ricardo é um cara que a gente já conhece, um otário. Dá o apito para ele, então”, bradou.
Pela declaração, o veterano foi denunciado pela Procuradoria por "conduta contrária à ética ou disciplina" e será julgado na próxima quinta-feira, no Rio de Janeiro. Ele pode pegar de um a seis jogos de suspensão.
Além de Dracena, os jogadores Elias e Matheus Galdezani, do Atlético-MG, também serão julgados por declarações dadas depois da derrota para o Palmeiras. O presidente do "Galo", Sérgio Sette Câmara, é mais um que terá que enfrentar o tribunal, este por declaração no Twitter.
Elias disse, após o jogo na capital paulista, que o time mineiro vinha sendo "assaltado" pelas arbitragens. Galdezani chamou o árbitro Péricles Bassols de "safado" ao final do jogo, como o juiz reportou na súmula - o atleta levou cartão vermelho mesmo após o apito final. Já Câmara chamou Bassols de "vagabundo, ladrão e mal intencionado" e a CBF de "lixo".
CONFIRA A CITAÇÃO A EDU DRACENA
PROCESSO Nº105/2018 - Jogo: SE Palmeiras (SP) X CA Mineiro (MG) - categoria profissional, realizado em 22 de julho de 2018 – Campeonato Brasileiro- Serie A– Denunciados: Matheus Galdezani, atleta do CA Mineiro, incurso no Art. 258 (por 2 vezes) n/f do Art. 184 todos do CBJD; Clube Atletico Mineiro, incurso no Art. 191 do CBJD; Sergio Sette Camara, Presidente do Clube Atletico Mineiro, incurso nos Arts. 243-F e 258 ambos do CBJD; Elias Mendes Trindade, atleta do Clube Atletico Mineiro, incurso no Art. 243-F§1º do CBJD; Eduardo Luis Abonízio de Souza, atleta da Sociedade Esportiva Palmeiras, incurso no Art. 258 do CBJD .- AUDITOR RELATOR DR. MAURICIO NEVES
Varjota Esportes - Ce. / MSN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário