Palmeiras: Edu Dracena será julgado no STJD por chamar Ricardo Oliveira de 'otário'

Edu Dracena durante treino do Palmeiras, na Academia de Futebol
© Ag Palmeiras Edu Dracena durante treino do Palmeiras, na Academia de Futebol

O zagueiro Edu Dracena, do Palmeiras, será julgado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por ter xingado o atacante Ricardo Oliveira, do Atlético-MG, após a vitória por 3 a 2 de sua equipe sobre os alvinegros, no último dia 22, pelo Campeonato Brasileiro.
Dracena desabafou aos microfones do canal Premiere depois do atleticano dizer que não havia feito falta no palmeirense, justamente no lance que acabou gerando o gol da vitória alviverde, no Allianz Parque.
"O Ricardo gosta de fazer gracinha sempre que pega o Palmeiras. Já está em uma idade em que essas picuinhas não valem nada. Eu chutei a bola para cima, já tinha acabado o jogo. Ele fala demais. O Ricardo é um cara que a gente já conhece, um otário. Dá o apito para ele, então”, bradou.
Pela declaração, o veterano foi denunciado pela Procuradoria por "conduta contrária à ética ou disciplina" e será julgado na próxima quinta-feira, no Rio de Janeiro. Ele pode pegar de um a seis jogos de suspensão.
Além de Dracena, os jogadores Elias e Matheus Galdezani, do Atlético-MG, também serão julgados por declarações dadas depois da derrota para o Palmeiras. O presidente do "Galo", Sérgio Sette Câmara, é mais um que terá que enfrentar o tribunal, este por declaração no Twitter.
Elias disse, após o jogo na capital paulista, que o time mineiro vinha sendo "assaltado" pelas arbitragens. Galdezani chamou o árbitro Péricles Bassols de "safado" ao final do jogo, como o juiz reportou na súmula - o atleta levou cartão vermelho mesmo após o apito final. Já Câmara chamou Bassols de "vagabundo, ladrão e mal intencionado" e a CBF de "lixo".

CONFIRA A CITAÇÃO A EDU DRACENA

PROCESSO Nº105/2018 - Jogo: SE Palmeiras (SP) X CA Mineiro (MG) - categoria profissional, realizado em 22 de julho de 2018 – Campeonato Brasileiro- Serie A– Denunciados: Matheus Galdezani, atleta do CA Mineiro, incurso no Art. 258 (por 2 vezes) n/f do Art. 184 todos do CBJD; Clube Atletico Mineiro, incurso no Art. 191 do CBJD; Sergio Sette Camara, Presidente do Clube Atletico Mineiro, incurso nos Arts. 243-F e 258 ambos do CBJD; Elias Mendes Trindade, atleta do Clube Atletico Mineiro, incurso no Art. 243-F§1º do CBJD; Eduardo Luis Abonízio de Souza, atleta da Sociedade Esportiva Palmeiras, incurso no Art. 258 do CBJD .- AUDITOR RELATOR DR. MAURICIO NEVES 

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