Ronaldo Fenômeno conquistou na justiça, em primeira instância, a ação movida contra a RRG Construtora e a Lieto Fine Distribuidora de Revestimentos. Segundo o 'Uol Esportes', o fenômeno deve receber R$ 433 mil. R$ 305 mil referente a não conclusão da reforma, com juros e correção monetária, mais R$ 68.477,28 por penalidades sofridas em virtude das irregularidades na obra e mais R$ 60 mil por multa contratual.
A ação ainda cabe recurso em segunda instância. Segundo a decisão do juiz Sang Duk Kim, todos os problemas na justiça envolvendo o processo de uma vizinha do fenômeno contra ele são de responsabilidade das empresas contratadas para realizar a reforma.
- Trata-se de pretensão de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais, ao argumento de que as requeridas, na condição de empresas contratadas para a unificação de unidades imobiliárias, teriam incorrido em falha na prestação dos serviços", diz a decisão. (...) os danos causados ao apartamento vizinho e as supervenientes paralisações decorreram da própria conduta da prestadora, cuja responsabilidade objetiva mostra-se patente. Qualquer entendimento contrário ao exposto teria o condão de repassar a gestão técnica ao consumidor, do qual não se pode exigir conhecimento específico na área de arquitetura e engenharia - diz a decisão do juiz.
Varjota Esportes - Ce. / MSN.
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