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O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza deixou, na noite desta sexta-feira (19), o presídio de Varginha, na Região Sul de Minas Gerais. O ex-atleta, agora, passa a cumprir pena em regime semiaberto, conforme decisão judicial concedida pela 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca da cidade.
“O objetivo dele é morar aqui (em Varginha) que é onde a família dele reside e já criou vínculos afetivos. Eu acho que ele está esperançoso. A frase que ele usou em específico é que agora ele pode voltar a pensar numa vida normal, que é o objetivo da pena”, disse a advogada do ex-jogador, Mariana Migliorini.
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Ainda de acordo com a advogada, Bruno não tem emprego definido, uma das exigências da Justiça para conceder o regime semiaberto. Ela, contudo, não descartou que o ex-atleta retorne ao futebol profissional.
Durante a tarde desta sexta, o diretor da unidade prisional, Welton Donizetti Benedito, disse que trâmites burocráticos poderiam impedir a saída do goleiro nesta sexta. Contudo, as questões foram resolvidas e Bruno já passou a cumprir pena no semiaberto.
No regime semiaberto domiciliar, ele deve ficar em casa no período entre 20h e 6h. A decisão anulou a falta grave cometida pelo réu, aplicada devido à matéria publicada pela TV Alterosa Sul de Minas, na qual Bruno é flagrado em um bar na companhia de mulheres e com uma lata de cerveja em cima da mesa.
O goleiro também terá que manter seu endereço sempre atualizado perante a Justiça e comparecer em juízo até o dia 10 de cada mês para atualizar endereço e prestar contas de suas atividades. Bruno terá que comprovar, ainda, que está trabalhando no prazo de 30 dias.
Em caso da não comprovação de trabalho, o ex-atleta deverá prestar serviço em obra ou em instituição pública ou em alguma entidade conveniada. O condenado no caso Eliza Samudio também está sujeito à fiscalização por parte da Polícia Militar e agentes penitenciários, em visita domiciliar e eventualmente no local de trabalho.
Varjota Esportes - Ce. / MSN.
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