Rebaixado por conta da goleada do Fortaleza, o Campinense-PB já avisou que vai recorrer da decisão.
- Vai haver recurso sim. É uma ação para ser decidida no Tribunal Pleno. Já aconteceram divergências nesse primeiro julgamento. Todos viram que tinha algo estranho no ar. Tentamos mostrar isso com as imagens e vamos fazer novamente no Pleno - disse Carlos Portinho, advogado do Campinense.
Maior punido da noite, Carlinhos Bala, por sua vez, mostrou-se feliz com o resultado do julgamento, embora diga que ainda pretende recorrer.
Apesar de escapar da possibilidade de ser excluído da competição, o Fortaleza foi obrigado a pagar R$ 20 mil por ter retardado o início do segundo tempo, mesma sanção imposta ao CRB. Os cearenses ainda terão de arcar com outra multa, de R$ 5 mil, em razão de uma garrafa atirada no gramado.
O zagueiro Maisena, do CRB, que teria dito "deixa fazer" após o terceiro gol do Leão, foi o único atleta absolvido. O lateral-esquerdo Paulo Rodrigues, expulso após receber o segundo amarelo ao cometer pênalti, pegou um jogo (já cumprido). O goleiro Cristiano, que atirou bola contra um gandula e também foi punido com o vermelho, recebeu gancho de duas partidas. O árbitro Gutemberg de Paula foi absolvido.
Cenas insólitas marcam a argumentação
Aos 59 minutos de julgamento (às 19h21m), o primeiro episódio insólito. No fim da exibição de vídeo em que Aloísio, do CRB, é avisado por jogadores do Leão sobre um suposto cheque, entra a música "Se gritar pega ladrão", dos Originais do Samba e eternizada na voz de Bezerra da Silva. O ocorrido revoltou Paulo Rubens, advogado que defende o Fortaleza.
Não menos engraçada que a execução de uma música foi a maneira - equivocada - com a qual o tricolor Carlinhos Bala, único jogador a se pronunciar, dirigiu-se ao relator Francisco de Assis, às 20h19m: "Olha, seu Vossa Excelência".
A sessão tornou-se ainda mais folclórica quando a palavra foi concedida ao advogado Marcelo Desidério, da Federação Cearense de Futebol, às 21h21m. Ele disse que estavam tratando o Leão da Pici como o "Dick Vigarista" do futebol nacional, aludindo a um dos vilões do desenho animado "Corrida Maluca".
Confira as partes julgadas e os artigos nos quais foram enquadradas:
Fortaleza: artigos 206, 243-A § único e 213 III, todos do CBJD. Resultado do julgamento: Paga R$ 25 mil de multa, punido no 206 (R$ 20 mil) e no 213 III (R$ 5 mil).
206: Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.
243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo único do 243-A = Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida.
213 III: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Carlinhos Bala, atacante do Fortaleza: artigo 243-A, parágrafo único, do CBJD. Resultado do julgamento: Seis jogos de suspensão e multa de R$ 10 mil.
243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 12 a 24 partidas.
CRB: artigo 206 do CBJD. Resultado do julgamento: Paga R$ 20 mil.
206: Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.
Paulo Rodrigues, lateral do CRB: artigo 250 do CBJD. Resultado do julgamento: um jogo de suspensão (já cumprido).
250: Praticar ato desleal ou hostil durante a partida. Pena: suspensão de uma a três partidas.
Cristiano, goleiro do CRB: artigo 258 do CBJD. Resultado do julgamento: Dois jogos de suspensão.
258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Pena: suspensão de uma a seis partidas.
Maisena (Luiz Anderson de Abreu), zagueiro do CRB: artigo 243-A do CBJD. Resultado do julgamento: Absolvido.
243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de seis a 12 partidas; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.
Árbitro Gutemberg de Paula Fonseca: artigo 266 do CBJD. Resultado do julgamento: Absolvido
266: Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado. Pena: suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil.
Globoesporte.com / Varjota Esportes.
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