O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Paulo César Salomão Filho despachou nesta sexta-feira (13/09) o recebimento do pedido de anulação do Paysandu. O clube paraense quer a impugnação do duelo contra o Náutico, válido pelas quartas de final da Série C do Campeonato Brasileiro.
No documento, Paulo Salomão determinou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não realizasse a homologação o resultado da partida, porém negou a paralisação da competição. O julgamento pelo pleno deverá ser realizado na próxima sexta-feira.
O Náutico irá enfrentar o Juventude pelas semifinais da Série C no Alfredo Jaconi, em Caxias do Sul, neste domingo (15/09), às 18h (de Brasília).
Em entrevista à rádio Transamérica, o presidente do STJD disse que o clube de Caxias poderá recorrer da revisão.
O árbitro Leandro Vuaden viu penalidade para o time de Pernambuco em lance nos acréscimos envolvendo dois jogadores da equipe do Pará na área - um cabeceou a bola no braço do outro. O Timbu, que perdia por 2 a 1, converteu a cobrança, igualou o placar e levou a decisão para os pênaltis, onde venceu e garantiu acesso à Série B de 2020.
Confira abaixo parte do despacho:
O pedido de impugnação está corretamente dirigido ao Presidente do STJD, protocolado no prazo legal (artigo 85 do CBJD) e assinado por procurador com poderes especiais, acompanhado de provas e com pagamento dos emolumentos, com pedido previsto no inciso II do artigo 84 do CBJD.
A legitimidade está comprovada, pois trata-se de pessoa jurídica que está participando do campeonato e disputou a partida ora impugnada restando, portanto, comprovado seu interesse.
Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada no dia 08/09/2019, válido pelas quartas de final do Campeonato Brasileiro da Série C 2019, entre Paysandu e Náutico Capibaribe.
No que se refere ao requerimento de tutela provisória, tenho que deva ser indeferido.
É que em que pese os ponderosos argumentos trazidos pela defesa da Impugnante, revela-se inegável que o dano reverso que decorreria imediatamente em consequência da medida vindicada, qual seja, a paralisação da fase final do Campeonato Nacional da Série C, revela-se demasiadamente acentuado, não somente para os Clubes envolvidos, mas para todo o Desporto, o que impede a sua concessão”, explicou o Presidente do STJD.
Paulo Salomão determinou a abertura de vista para o Náutico se manifestar no prazo de dois dias e, logo após, mesmo prazo para a manifestação da Procuradoria.
Varjota Esportes - Ce. / MSN.
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