STJ decide que cabe à Justiça da Paraíba seguir julgando o Caso Treze Ministros ressalvam, contudo, que não se decidiu na ocasião a eventual competência da justiça do Rio de Janeiro, onde fica a sede da CBF


ministro, felipe salomão, stj (Foto: Divulgação / STJ)Ministro Luís Felipe Salomão: nove meses depois,
voto segue o que já tinha dito o relator Marco Buzzi
(Foto: Divulgação / STJ)
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que é a Justiça da Paraíba que tem a competência para julgar o 'Caso Treze', em que o clube paraibano conquistou na justiça comum a vaga na Série C do Brasileirão que originalmente pertencia ao Rio Branco-AC. A sessão foi retomada na tarde desta quarta-feira, nove meses depois que ministro-relator Marco Buzzi já tinha dado um primeiro voto em favor da justiça paraibana. Hoje, o ministro Luís Felipe Salomão, que tinha pedido vistas em agosto do ano passado, seguiu o voto do relator, no que foi seguido por todos os outros seis ministros que faltavam votar.
Em teoria, ao menos, a decisão do STJ representa uma vitória do Treze, já que o processo vai permanecer numa instância em que o clube já possui vitórias anteriores. O clube, por exemplo, já conquistou uma decisão favorável da juíza Ritaura Rodrigues, da 1ª Vara Cível de Campina Grande, e depois teve em seu favor uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça, no caso, julgavam um “conflito de competência”. Depois da liminar conquistada pelo Treze, a Procuradoria-Geral do Acre também conseguiu liminar em seu próprio estado em favor do time acriano; e o Araguaína, por sua vez, conquistou outra liminar em seu favor em Tocantins. Posteriormente, a Confederação Brasileira de Futebol ainda alegou que a ação do Treze deveria ter sido movida no Rio de Janeiro, sede da entidade.
A vitória da Justiça da Paraíba, no entanto, é apenas parcial. Já que ao fim do julgamento os ministros ressalvaram que não se decidiu na ocasião a eventual competência da justiça do Rio de Janeiro, onde fica a sede da CBF, mas apenas entre as do Acre, de Tocantins e da Paraíba.
Antes, contudo, logo no início do julgamento do conflito, os ministros primeiro discutiram se não haveria “perda de objeto” na ação, já que se esta se referia à Série C do ano passado, competição que já foi encerrada. Por 6 a 2, contudo, os ministros decidiram que não havia perda de objeto, até porque o resultado daquela competição continuava a refletir até hoje, já que o Treze está pelo menos por ora confirmado na competição nacional em 2013.
stj, sessão, série c, treze, eduardo medeiros (Foto: Reprodução Twitter)Presidente do Treze, Eduardo Medeiros postou no Twitter foto da sessão no STJ (Foto: Reprodução / Twitter)
Entenda o caso
Ainda em 2011, o Rio Branco-AC foi exluído do Campeonato Brasileiro da Série C por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, sob a acusação de ter sido beneficiado com decisões da justiça comum. Um acordo posterior, contudo, entre o clube do Acre, a CBF e o STJD, colocou o Rio Branco novamente na Série C, desde que as ações na justiça comum fossem retiradas.
O Treze, no entanto, na condição de quinto lugar da Série D de 2011, se sentiu prejudicado com o acordo, alegando que com o Rio Branco fora, a vaga sobrando deveria ser herdada pelo Galo, primeiro time da série anterior que não conseguiu o acesso.
genésio gomes pereira filho, desembargador (Foto: Felipe Gesteira / Jornal da Paraíba)Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho deu 
liminar do TJ da Paraíba em favor do Treze, ainda em
2012 (Foto: Felipe Gesteira / Jornal da Paraíba)
O time paraibano ingressou com uma ação pedindo a vaga junto ao STJD, onde foi derrotado por unanimidade. O Alvinegro então 'apelou' para a Justiça Comum e conseguiu uma liminar, expedida pela juíza da 1ª Vara Cível de Campina Grande, Ritaura Rodrigues, para disputar o campeonato de 2012. A liminar em seguida foi mantida pelo desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, do TJ da Paraíba.
Depois disto, o Rio Branco ingressou com recursos no Tribunal de Justiça da Paraíba tentando cassar a liminar, mas o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho a manteve em segunda instância. Paralelamente a isto, o Estado do Acre ingressou com uma ação contra a CBF em Rio Branco, e o juiz Anastácio Lima de Menezes Filho emitiu liminar em favor do clube local.
Em meio a toda confusão, o Araguaína entrar na briga. O clube alegava que, como ficou em último lugar no Grupo do Rio Branco na Série C do ano passado, e como apenas um caía em cada grupo, seria dele a vaga na competição em caso de exclusão do Rio Branco. Também conseguiu liminar em seu favor, expedida pelo juiz Sérgio Aparecido Paio.
A Confederação Brasileira de Futebol, por sua vez, alegou que o Treze não poderia entrar com ação na justiça da Paraíba contra a entidade porque esta é sediada no Rio de Janeiro e que a ação, portanto, teria que ser julgada na cidade-sede da CBF.
Por causa de toda esta confusão, a Série C de 2012 ficou suspensa por mais de um mês, mas acabou sendo realizada com a presença do Treze e sem o Rio Branco. 

 Varjota  Esportes - Ce.           /            Globoesporte

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