TST concede habeas corpus a Oscar, que poderá jogar onde quiser São Paulo não se pronuncia, e dirigente do Inter diz que jurídico do clube vai estudar situação assim que for oficialmente comunicado pelo Tribunal


Oscar: liberado para permanecer no Internacional
(Foto: Tomás Hammes / GLOBOESPORTE.COM)
O ministro Guilherme Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho, concedeu nesta quinta-feira um habeas corpus em favor do meia Oscar. Com a decisão, o atleta poderá trabalhar onde quiser - ele tem contrato com o Inter. O deparamento jurídico do São Paulo não quis se pronunciar sobre a decisão.
- A obrigatoriedade da prestação de serviços a determinado empregador nos remete aos tempos de escravidão e servidão, épocas incompatíveis com a existência do Direito do Trabalho, nas quais não havia a subordinação jurídica daquele que trabalhava, mas sim a sua sujeição pessoal. Ora, a liberdade, em suas várias dimensões, é elemento indispensável ao Direito do Trabalho, bem como a existência do trabalho livre é pressuposto histórico-material do surgimento do trabalho subordinado, e, via de consequência, da relação empregatícia - disse o ministro Caputo Bastos, citando o colega de TST, ministro Maurício Godinho.
Cauteloso, o departamento jurídico do Inter prefere se manifestar sobre a reinscrição do jogador na CBF somente após ser comunicado oficialmente pelo TST. O vice de futebol do Colorado, Luís Anápio Gomes, não escondeu a felicidade com a decisão do Tribunal, mas deixou claro que o clube espera para analisar a situação.
- O Inter espera justiça há bastante tempo. Nos deixa satisfeitos, embora ainda prudentes. Precisamos saber o que fazer para ter o Oscar legalmente de volta agora. Essa questão jurídica não é da minha alçada. Fico satisfeito com a perspectiva da volta do jogador, mas a posição oficial do Inter virá do departamento jurídico - disse à Rádio Gaúcha.
Oscar segue treinando no Inter, clube com o qual tem contrato. Mas, por determinação da Justiça do Trabalho no estado de São Paulo, ele foi inscrito na Confederação Brasileira de Futebol como jogador do Tricolor. A decisão deverá ser revista.
Oscar já havia ajuizado ação cautelar no TST para que fosse liberado para julgar pelo Internacional. No entanto, o relator do pedido, ministro Renato de Lacerda Paiva, ficou impossibilitado de julgar em razão de um recurso pendente no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-SP).
De acordo com o site do TST, o ministro relator do habeas corpus ainda alertou que a decisão judicial "que determina o restabelecimento obrigatório do vínculo desportivo com o São Paulo, em contrariedade à vontade do trabalhador, cerceia o seu direito fundamental de exercício da profissão."  Assim, Caputo Bastos concedeu liminar em habeas corpus para autorizar Oscar a exercer livremente a sua profissão, participando de jogos e treinamentos em qualquer localidade e para qualquer empregador, "conforme sua livre escolha." 
  Varjota  Esportes - Ce.   /   Globoesporte

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